A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um bar da Ceilândia ao pagamento de indenização a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão negou provimento ao recurso interposto pela empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda.
Segundo o processo, o cliente esteve no estabelecimento e, ao se dirigir ao caixa para pagamento, foi acusado de ocultar uma comanda em aberto. Na sequência, seguranças do local o abordaram e o submeteram a golpes de estrangulamento e socos, o que causou lesões corporais, entre elas a quebra de parte de um dente.
Em 1ª instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o bar ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais, referentes ao conserto da faceta dentária. A empresa recorreu sob a alegação de que o valor da indenização moral seria desproporcional e de que o orçamento apresentado não comprovaria o prejuízo material.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a agressão configurou violação à integridade física e à honra do cliente, ocorrida à vista de outros consumidores. A Turma também considerou que o bar não apresentou provas de que o orçamento para reparo do dente fosse incompatível com o dano sofrido, o que manteve a obrigação de indenizar.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento integral dos valores fixados em 1ª instância. A decisão foi unânime.