O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou os recursos, e manteve a decisão que decretou a ilegalidade da greve de professores e dos servidores da saúde.
O Distrito Federal ajuizou ação para obter a declaração de ilegalidade das greves, alegando, em resumo, que a prestação do serviço educacional não poderia ser cessada e a categoria da saúde, por ser serviço público essencial, não pode ser interrompido. Além de os servidores não terem cumprido os requisitos legais para o início da greve.
Educação
Em decisão proferida em 20/10, o desembargador relator decretou a ilegalidade do movimento, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 400 mil para cada sindicato demandado e corte de ponto dos grevistas.
O Sindicato dos Professores apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam por consolidar a decisão anterior.
Saúde
O desembargador relator decretou a ilegalidade do movimento, e determinou o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob pena de multa-diária de R$ 100 mil para cada sindicato demandado e corte de ponto dos grevistas.
Após os sindicatos terem sidos intimados da decisão, o DF apresentou petição informando que a decisão não estava sendo cumprida. Diante desses fatos, em 16/10, o desembargador proferiu nova decisão, aumentando a multa pelo descumprimento para R$ 300 mil, e solicitou o envio de cópia do processo para que o Ministério Publico apure eventual ocorrência de crime de descumprimento de ordem judicial por parte dos dirigentes sindicais.
O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico), Sindicato dos Odontologistas (Sodf), Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Brasília-DF (Sindsaúde) apresentaram recurso contra as decisões que deferiram a liminar, mas os desembargadores entenderam por consolidar as decisões anteriores e as mantiveram na íntegra.