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Brasília

TJDFT mantém condenações por extorsão digital com invasão de dados

A 2ª Turma Criminal do tribunal confirmou penas de até 11 anos para quatro acusados que atraíram vítima com falso canal de conteúdo adulto e usaram dados sigilosos para ameaças.

Redação Jornal de Brasília

19/03/2026 15h20

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as condenações de quatro acusados por extorsão realizada por meio digital. Além disso, preservou a condenação de um deles também por invasão de dispositivo informático. As penas variam de 5 anos e 4 meses a 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo criou um falso canal de conteúdo adulto em um aplicativo de mensagens para atrair a vítima e obter seus dados pessoais por meio de um comprovante de pagamento exigido para ingresso. Em seguida, os réus passaram a fazer ameaças de exposição do suposto consumo de material pornográfico, enviando mensagens por diferentes plataformas. Eles também usaram dados sigilosos obtidos de um sistema da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para intensificar a intimidação. A vítima acabou enviando diversos valores aos acusados.

As defesas argumentaram que não havia provas suficientes da atuação conjunta e estável dos acusados, que alguns apenas teriam emprestado contas bancárias sem conhecimento da origem ilícita dos valores e que um dos corréus seria o único responsável pelos contatos e ameaças. Além disso, alegaram ausência de intenção e falta de participação direta de alguns réus na coação da vítima.

Ao analisar os recursos, a Turma afirmou que a materialidade e a autoria do crime de extorsão foram comprovadas por meio de registros de conversas, comprovantes de transferências, relatórios técnicos, provas orais e pela confissão judicial de um dos acusados. O relator destacou que a disponibilização de contas bancárias para receber os valores exigidos foi decisiva para o sucesso do crime e que o constrangimento exercido por meio de esforço conjunto aumentou o poder de intimidação sobre a vítima.

Com informações do TJDFT

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