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Brasília

TJDFT mantém condenação por latrocínio tentado em Samambaia

Pena de 12 anos em regime fechado é confirmada após tribunal rejeitar nulidades e comprovar intenção homicida.

Redação Jornal de Brasília

13/02/2026 18h43

samambaia

Foto: Divulgação/Secec-DF

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelos crimes de latrocínio e roubo tentados, fixando a pena em 12 anos de reclusão em regime fechado.

O crime ocorreu em abril de 2025, em Samambaia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o acusado abordou a vítima com uma faca, anunciou o assalto e subtraiu um aparelho celular. Após ser perseguido, o réu se escondeu em um local estratégico e atacou a vítima com golpes de faca em região vital. A morte foi evitada apenas pelo pronto atendimento médico.

Poucos minutos depois, o acusado tentou roubar outra pessoa nas imediações, mas a ação foi frustrada.

A defesa recorreu alegando nulidade no reconhecimento fotográfico, por falta de formalidades legais. No mérito, pediu a desclassificação para roubo qualificado, argumentando ausência de intenção de matar, e solicitou absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que o reconhecimento fotográfico foi amparado por depoimentos e outras provas. O acórdão destacou que a dinâmica dos fatos demonstra a intenção de matar, pois o réu se ocultou, aguardou a vítima e a atacou com golpes em área vital após a subtração, visando assegurar o roubo.

Para o colegiado, os depoimentos e provas confirmam a autoria e a dinâmica do crime. ‘Resta comprovado que o apelante agiu com intenção de matar para assegurar a subtração, devendo responder pelo crime de latrocínio tentado’, decidiu a Turma por unanimidade.

Com informações do TJDFT

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