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Brasília

TJDFT mantém condenação em golpe do amor contra idosa

Colegiado confirmou penas por estelionato e lavagem de dinheiro em esquema que fez vítima de 62 anos perder R$ 58.412.

Redação Jornal de Brasília

01/09/2026 18h46

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três mulheres por estelionato e lavagem de dinheiro em um esquema de golpe do amor contra uma idosa de 62 anos, que perdeu R$ 58.412,00.

Segundo o processo, a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de um homem que se apresentou como cidadão americano em missão de paz na Síria. Ele afirmou estar próximo de se aposentar e disse que queria investir R$ 1,8 milhão no Brasil. Para viabilizar a suposta transferência, pediu o pagamento de taxas alfandegárias, o que levou a vítima a fazer sete depósitos via Pix.

Os valores foram enviados para a conta bancária de uma das rés, que repassou a maior parte do dinheiro para as outras duas acusadas. A defesa alegou ausência de intenção e pediu a absolvição, sob o argumento de que as rés desconheciam a origem ilícita dos valores.

Ao analisar os recursos, o colegiado manteve a condenação por estelionato contra a titular da conta que recebeu os depósitos, por entender que ela obteve vantagem patrimonial ao reter parte do dinheiro antes de repassá-lo. Em relação à lavagem de dinheiro, o tribunal concluiu que as outras duas rés, que receberam mais de 90% dos valores desviados, tiveram participação essencial no esquema, afastando a tese de participação de menor importância.

Segundo o acórdão, as rés buscaram ocultar e dissimular a natureza e a origem de dinheiro proveniente de ilícito por meio do recebimento de valores de terceira pessoa, com a finalidade de conferir aparência lícita. A Turma também considerou o prejuízo elevado e a condição de pessoa idosa da vítima para justificar o aumento das penas aplicadas.

Com a decisão, foi mantida a condenação por estelionato, com pena de 9 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime fechado, além das condenações por lavagem de dinheiro, com penas de 5 anos e 3 meses e de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, ambas em regime semiaberto. O colegiado manteve ainda a obrigação de pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 58.412,00. A decisão foi unânime.

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