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Brasília

TJDFT mantém condenação do SLU por morte de motorista após queda de árvore

8ª Turma Cível reconheceu omissão na poda de eucaliptos e confirmou indenização à família da vítima

Redação Jornal de Brasília

23/12/2025 19h34

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) ao pagamento de indenização aos familiares de um motorista de caminhão que morreu após ser atingido por uma árvore.

De acordo com o processo, a vítima prestava serviços como motorista de caminhão terceirizado à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e realizava o transporte de dejetos do aterro sanitário localizado na Cidade Estrutural. Em novembro de 2020, o motorista seguia em direção ao Jardim Botânico quando a cabine do veículo foi atingida por um eucalipto situado no cinturão verde pertencente ao SLU. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

As autoras da ação alegaram demora no atendimento do Corpo de Bombeiros e ausência de equipamentos adequados para a retirada da árvore que caiu sobre a cabine do caminhão. Sustentaram ainda que a região possui diversas árvores com risco de queda, que não teriam sido podadas apesar de solicitações anteriores.

O SLU foi condenado em primeira instância e apresentou recurso. Entre os argumentos, afirmou não ter agido com negligência e atribuiu a queda da árvore às fortes chuvas registradas no dia do acidente. A autarquia também sustentou que os eucaliptos tinham a função de conter partículas de poeira e não apresentavam sinais visíveis de risco.

Ao analisar o caso, a 8ª Turma Cível destacou que a responsabilidade do SLU decorreu da omissão na manutenção das árvores localizadas em terreno de sua propriedade. O colegiado apontou que a árvore que atingiu o motorista estava plantada em área cercada pertencente ao SLU e que houve solicitações para a realização de podas, encaminhadas à Novacap, sem que providências fossem adotadas.

Para a Justiça do DF, se o serviço de poda tivesse sido realizado no período em que foram relatados os riscos, o acidente não teria ocorrido. A relatora concluiu que ficou comprovada a omissão específica, bem como os danos materiais e morais e o nexo causal, o que fundamenta a responsabilidade civil do SLU.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 200 mil, além do pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário da vítima, que soma R$ 18.086,89. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDF

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