A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal por omissão na garantia da segurança de um professor temporário agredido em uma unidade de internação socioeducativa.
O incidente ocorreu durante uma aula em um centro educacional anexo à unidade, quando o professor foi atingido na cabeça por uma cadeira arremessada por um adolescente que cumpria medida socioeducativa. A agressão resultou em ferimentos, afastamento do trabalho por dez dias e abalo psicológico decorrente da insegurança no exercício da função.
No recurso apresentado pelo Distrito Federal, o ente público argumentou que o episódio seria decorrente de ato exclusivo de terceiro e de uma manifestação súbita e imprevisível de violência. Subsidiariamente, defendeu a redução da indenização, alegando ausência de falha no serviço que configurasse responsabilidade civil por omissão.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que a atuação dos agentes após o ataque não afastou a falha estatal. O colegiado destacou a insuficiência do aparato de segurança para impedir a agressão e preservar a integridade física do docente, além da ausência de treinamento específico para funções de risco.
Assim, foi mantida a responsabilização do Distrito Federal por omissão, confirmando a indenização de R$ 7 mil por danos morais ao professor.
Com informações do TJDFT