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Brasília

TJDFT mantém condenação do DF por agressão a professor em unidade socioeducativa

O colegiado confirmou indenização de R$ 7 mil por danos morais devido à omissão na segurança do docente agredido por adolescente durante aula.

Redação Jornal de Brasília

19/03/2026 15h21

tjdft fachada

TJDFT. Foto: Divulgação

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal por omissão na garantia da segurança de um professor temporário agredido em uma unidade de internação socioeducativa.

O incidente ocorreu durante uma aula em um centro educacional anexo à unidade, quando o professor foi atingido na cabeça por uma cadeira arremessada por um adolescente que cumpria medida socioeducativa. A agressão resultou em ferimentos, afastamento do trabalho por dez dias e abalo psicológico decorrente da insegurança no exercício da função.

No recurso apresentado pelo Distrito Federal, o ente público argumentou que o episódio seria decorrente de ato exclusivo de terceiro e de uma manifestação súbita e imprevisível de violência. Subsidiariamente, defendeu a redução da indenização, alegando ausência de falha no serviço que configurasse responsabilidade civil por omissão.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que a atuação dos agentes após o ataque não afastou a falha estatal. O colegiado destacou a insuficiência do aparato de segurança para impedir a agressão e preservar a integridade física do docente, além da ausência de treinamento específico para funções de risco.

Assim, foi mantida a responsabilização do Distrito Federal por omissão, confirmando a indenização de R$ 7 mil por danos morais ao professor.

Com informações do TJDFT

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