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Brasília

TJDFT mantém condenação de seguradora e empresa por acidente de trânsito

Vítima de colisão em 2021 receberá indenização por danos morais e sequelas que afetam sua capacidade laboral.

Redação Jornal de Brasília

12/02/2026 16h13

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condena a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, a Master Comércio de Carnes e um motorista a indenizarem um homem vítima de acidente de trânsito ocorrido em junho de 2021.

O autor do processo sofreu traumas graves na região da bacia e fêmur em razão do sinistro, provocado pelo motorista da Master Comércio de Carnes. As lesões exigiram cirurgia e sessões de fisioterapia, resultando em sequelas irreversíveis que comprometem sua capacidade laboral, além de danos psicológicos e físicos.

No recurso, os réus argumentaram pela redução do valor dos danos morais e afirmaram que as perdas materiais do autor já foram ou estão sendo pagas. Já o autor defendeu a comprovação de dano estético, representado por uma grande cicatriz no quadril, comprometimento da marcha e perda parcial da capacidade laboral, com limitações para ficar em pé ou sentado por longos períodos.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que o laudo pericial confirmou a negligência do motorista na condução do veículo, e ele próprio assumiu a culpa pelo acidente. Embora as fotos apresentadas não demonstrem alteração morfológica permanente, o laudo médico apontou danos psicológicos e físicos que demandam tratamento de reabilitação por tempo indeterminado.

Diante disso, o colegiado manteve a condenação de R$ 15 mil por danos morais, a serem pagos solidariamente pela seguradora, pela empresa e pelo motorista. Adicionalmente, fixou R$ 2.294,46 a título de indenização securitária, a ser paga pela Porto Seguro. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJDFT

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