A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um motorista a indenizar a companheira de um homem atropelado e morto enquanto atravessava uma faixa de pedestre. O réu não possuía habilitação para dirigir.
O acidente ocorreu em setembro de 2023, quando a vítima tentava atravessar a faixa em via pública e foi atingida pelo veículo do réu. A companheira relatou que o automóvel trafegava em velocidade superior ao limite permitido. O motorista recorreu da decisão, alegando que a vítima teria iniciado a travessia de forma abrupta e inesperada, assumindo a responsabilidade pelo acidente.
Contudo, o colegiado entendeu que as imagens do acidente demonstram que a vítima estava à margem da faixa de pedestre e que os veículos transitavam sem dar preferência, em desrespeito às normas de trânsito. No momento em que tentou atravessar, foi atingida por um automóvel que trafegava em velocidade incompatível com a via.
O relator destacou ainda que o condutor não possuía habilitação, e que sua conduta imprudente, com excesso de velocidade e falta de licença legal, configura responsabilidade civil integral. “A conduta do motorista caracterizada por imprudência, excesso de velocidade e ausência de habilitação legal, mostra-se suficiente para atrair a responsabilização civil, tendo em vista a ausência de qualquer causa excludente da ilicitude”, concluiu.
Assim, a Justiça do DF determinou o pagamento de R$ 136.500,00 por danos morais, com desconto de R$ 13.500,00 pagos anteriormente em acordo de não persecução penal, e R$ 2.600,00 por danos materiais.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT