Menu
Brasília

TJDFT mantém condenação de loja de carros por IPVA não pago antes da venda

R15 Multimarcas deve indenizar consumidor em R$ 10 mil por protesto indevido e inscrição na dívida ativa

Redação Jornal de Brasília

29/07/2025 21h37

Valor arrecadado com o pagamento do IPVA é destinado a áreas prioritárias, como educação, saúde e segurança | Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da R15 Multimarcas LTDA ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome inscrito na dívida ativa do DF e em cartório de protesto por débito de IPVA após a compra de um veículo.

Segundo o autor do processo, o contrato de compra do carro previa a quitação de débitos anteriores, incluindo o IPVA de 2022. Mesmo com a transferência do veículo, a loja não efetuou o pagamento do imposto, o que gerou a negativação do comprador. Ele alegou danos à imagem e transtornos com o nome protestado.

A decisão inicial da 2ª Vara Cível de Brasília determinou a indenização, mas a empresa recorreu, alegando que o débito de IPVA só foi lançado posteriormente por falha da Secretaria de Economia do DF, e que não houve dolo ou culpa da concessionária.

A Turma, no entanto, rejeitou os argumentos. Os desembargadores destacaram que a responsabilidade da empresa é objetiva, baseada no risco da atividade e no inadimplemento do contrato. O colegiado reforçou que o contrato obrigava a loja a entregar o veículo sem ônus e com os tributos quitados, o que não foi cumprido.

O TJDFT entendeu que o dano moral é presumido, pois a negativação indevida dispensa a comprovação de prejuízo concreto. Como o pagamento do IPVA só foi realizado após a negativação do nome do consumidor, restou configurada a falha.

A decisão foi unânime.

*Informações do TJDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado