A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Hospital Anchieta Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um policial militar identificado por engano em denúncia enviada à Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Segundo o processo, o hospital comunicou ao órgão que o autor teria entrado armado em área assistencial em novembro de 2025. No ofício, ele foi identificado por nome e CPF, com pedido de apuração disciplinar. Depois, o procedimento foi arquivado quando se constatou que o policial estava fora do Distrito Federal na data indicada e que outra pessoa aparecia nas imagens.
Ao recorrer, o hospital alegou cerceamento de defesa, por causa do indeferimento de prova testemunhal sobre um episódio de agosto de 2025. Também sustentou ausência de dano moral e pediu a redução do valor da indenização. A Turma, porém, afastou o cerceamento de defesa e destacou que a ação trata apenas da denúncia de novembro, sem que o episódio de agosto altere o resultado.
Os magistrados afirmaram que o direito de petição permite comunicar fatos irregulares, mas exige cuidado na identificação de quem é denunciado. No entendimento do colegiado, a indicação categórica da pessoa errada, sem confirmação da correspondência entre os dados cadastrais e o indivíduo registrado nas imagens, caracteriza inobservância do dever objetivo de cuidado e ultrapassa os limites do exercício regular do direito de petição.
Para a Turma, o fato de o policial ter sido investigado por ocorrência atribuída a terceiro gerou transtornos que superam o mero aborrecimento, já que ele precisou prestar declarações e apresentar documentos. Os julgadores observaram ainda que a ausência de divulgação pública ou de punição reduz a extensão do dano, mas não afasta a lesão à honra profissional. Com isso, o hospital deverá manter o pagamento da indenização e informar à Corregedoria que o autor não foi responsável pelo fato.
A decisão foi unânime.