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Brasília

TJDFT mantém condenação de homem por perseguir ex

Pena inclui reclusão, multa, indenização por danos morais e medidas protetivas de urgência

Redação Jornal de Brasília

05/08/2025 18h22

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra sua ex-companheira. A pena fixada é de nove meses de reclusão e multa, além de indenização por danos morais no valor de um salário mínimo. A privação de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, com obrigação de comparecimento a programas de recuperação e reeducação, e foram mantidas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima.

O casal viveu junto por cerca de 13 anos no estado de São Paulo e teve três filhos. Após a separação, em setembro de 2022, a mulher se mudou para Brasília. Poucos meses depois, o réu passou a persegui-la na nova cidade. Entre janeiro e maio de 2023, ele aguardava sua saída do trabalho, permanecia no estacionamento do local e a seguia até sua residência. Durante essas abordagens, insistia para reatar o relacionamento, proferia xingamentos como “vadia” e “vagabunda” e chegou a ameaçá-la afirmando que “acabaria com sua vida”.

A defesa alegou insuficiência de provas e afirmou que a condenação se baseou apenas na palavra da vítima, sem testemunhas ou imagens que comprovassem a perseguição. Também pediu, de forma subsidiária, a redução da indenização por danos morais, considerada desproporcional às condições econômicas do réu.

Os desembargadores, no entanto, consideraram que a palavra da vítima, especialmente em casos de violência doméstica, tem relevância quando coerente e sustentada por outros elementos dos autos. O colegiado destacou que os crimes cometidos nesse contexto costumam ocorrer sem testemunhas. No caso, as declarações da vítima foram ratificadas em juízo e respaldadas por um vídeo que registrou um dos episódios de perseguição.

Segundo o acórdão, “restou demonstrado que o réu, de forma reiterada e obstinada, a observava e aguardava sua saída do trabalho para então segui-la, reiterando sua intenção de reatar o vínculo afetivo”. O crime de perseguição, conforme ressaltado pelos magistrados, visa proteger a liberdade individual e punir condutas persistentes que invadam a intimidade e a privacidade da vítima.

Em relação aos danos morais, o valor foi mantido. A Turma entendeu que, por se tratar de violência doméstica, o dano é presumido (“in re ipsa”), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não sendo necessária prova específica. Os magistrados também observaram que o réu não apresentou comprovação de sua renda ou incapacidade de arcar com o pagamento.

Com a decisão unânime, o TJDFT reforça o entendimento de que a proteção à integridade física, emocional e à liberdade das mulheres deve ser prioridade, especialmente em casos de violência que ocorrem após o fim de um relacionamento.

Com informações do TJDFT

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