A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que se apropriou indevidamente de um veículo alugado e desconectou o rastreador do automóvel. A decisão foi unânime e confirmou a pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O réu alugou um Hyundai HB20 da empresa Movida Locação de Veículos S.A. em 13 de abril de 2023, com contrato para seis diárias, devendo devolver o automóvel até 19 de abril. Contudo, ele não entregou o veículo na data acordada e, além disso, desconectou o sistema de rastreamento do carro. A empresa tentou contato por meio dos dados fornecidos, mas não obteve sucesso, e o carro nunca foi localizado.
Em sua defesa, o réu alegou que emprestou o carro a uma terceira pessoa, que teria fugido com o veículo para o Rio Grande do Norte. Ele ainda afirmou que entrou com uma ação judicial contra essa pessoa e que não teve intenção de se apropriar do bem. A defesa pediu sua absolvição por falta de dolo.
No entanto, os desembargadores do TJDFT rejeitaram os argumentos da defesa, entendendo que a inversão ilícita da posse do bem caracteriza o crime de apropriação indébita. A relatora do processo ressaltou que a simples alegação de que o veículo teria sido entregue a outra pessoa, sem provas concretas, não afasta a caracterização do crime. Além disso, a confissão do réu sobre a intenção de usar o carro em atividades no aplicativo Uber evidenciou a apropriação indevida.
A decisão também destacou que o comportamento do réu, ao desconectar o rastreador e não devolver o veículo no prazo estabelecido, foi suficiente para comprovar o crime, e não apenas uma inadimplência contratual.
A pena de um ano de reclusão foi mantida, com a substituição por prestação de serviços à comunidade, como determinado pelo juiz de 1º grau.
*Informações do TJDFT