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Brasília

TJDFT mantém condenação de doméstica por furto qualificado

Colegiado concluiu que as provas eram consistentes e que houve abuso de confiança na subtração de joias e de um celular.

Redação Jornal de Brasília

02/10/2026 19h19

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma empregada doméstica por furto qualificado pelo abuso de confiança. A ré havia sido sentenciada a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena por restritiva de direitos, além de multa.

De acordo com o processo, a vítima percebeu o desaparecimento de um aparelho celular Samsung Galaxy A03, que permanecia guardado em sua residência, além de diversas joias e outros objetos. A investigação inicial não apontou a acusada como suspeita, em razão da relação de confiança mantida com a proprietária do imóvel, com quem trabalhava havia longo período.

Durante as diligências, a Polícia Civil identificou que o celular furtado passou a ser utilizado por linha telefônica cadastrada em nome da acusada e, posteriormente, por linha vinculada ao filho dela. Em busca realizada na residência da ré, os policiais também encontraram um pingente reconhecido pela vítima como um dos objetos subtraídos.

No recurso, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a desclassificação da conduta para o crime de receptação, sob o argumento de que não havia comprovação de que a acusada tivesse praticado o furto. A ré alegou ainda que adquiriu o celular de vendedor ambulante e negou a subtração dos bens.

Ao analisar o caso, a Turma considerou que as provas eram consistentes e convergentes quanto à autoria do crime. Os desembargadores destacaram que a acusada utilizou por meses o aparelho que desapareceu da residência da vítima, além de ter sido encontrado em sua casa um dos objetos reconhecidos pela ofendida. Segundo o colegiado, as explicações apresentadas pela ré não foram suficientes para afastar os elementos reunidos durante a investigação.

Para os magistrados, os autos demonstraram que a acusada se valeu da relação de confiança mantida com a vítima para praticar a subtração dos bens, o que caracteriza a qualificadora prevista no Código Penal. Assim, a Turma negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação. A decisão foi unânime.

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