A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois homens pelo crime de perseguição contra uma mulher e seus familiares. A pena foi fixada em 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. Os atos foram motivados por uma dívida contraída pelo ex-companheiro da vítima.
Segundo os autos, entre julho de 2022 e março de 2023, os réus praticaram condutas intimidatórias e reiteradas para cobrar o débito, incluindo ameaças, invasões às farmácias da família, envio de mensagens agressivas e vigilância ostensiva da residência da vítima. Os atos fizeram com que a mulher se hospedasse em hotéis por segurança, seu filho se escondesse por meses e o ex-companheiro deixasse Brasília.
Testemunhas relataram que os funcionários das farmácias atuavam sob constante medo, e alguns abandonaram o trabalho devido às ameaças. A defesa dos acusados alegou nulidade das provas, como mensagens de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança, por falta de perícia, e tentou descaracterizar o crime como mera cobrança de dívida.
O colegiado rejeitou os argumentos, afirmando que as provas são consistentes, corroboram o relato da vítima e não indicam adulteração. O Tribunal destacou que o crime de perseguição — também chamado de stalking — ocorre quando há repetição de atos que violem a liberdade e privacidade da vítima, como ficou comprovado neste caso.
Diante dos maus antecedentes e da reincidência dos réus, o TJDFT também manteve a decisão de não substituir a pena de reclusão por medidas alternativas.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT