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Brasília

TJDFT mantém condenação de clínica por queimaduras em depilação a laser

A 2ª Turma Cível confirmou indenização de R$ 4 mil a consumidor que sofreu lesões durante segunda sessão do procedimento na virilha.

Redação Jornal de Brasília

10/03/2026 19h18

Foto: Divulgação/Arquivo

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou uma clínica de estética a pagar R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que sofreu queimaduras durante um procedimento de depilação a laser.

O cliente contratou um pacote de depilação a laser para a região da virilha. Na segunda sessão, houve aumento da intensidade do laser, o que provocou dores e desconforto imediatos. Após o procedimento, surgiram queimaduras e manchas escuras na área tratada, que evoluíram para lesões em carne viva.

A clínica recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência de relação entre os danos e o procedimento, com base no prontuário que não registrava lesões. Além disso, defendeu que o consumidor teria descumprido orientações específicas, configurando culpa exclusiva.

Ao analisar o caso, a Turma verificou que as provas apresentadas comprovam a causalidade entre o procedimento e as lesões. O colegiado destacou que as advertências sobre possíveis reações no contrato não eximem a responsabilidade da clínica, uma vez que as queimaduras e feridas extrapolam os riscos esperados para esse tipo de tratamento.

Sobre o dano moral, os desembargadores reconheceram o abalo psicológico sofrido pelo autor, com frustração significativa ao visualizar feridas e queimaduras na região depilada, além de desgaste emocional e comprometimento de sua rotina diária. Essa situação configura violação aos direitos de personalidade, justificando a indenização.

A decisão foi tomada por unanimidade. O processo tramita sob o número 0749180-32.2024.8.07.0001 no PJe2 do TJDFT.

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