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Brasília

TJDFT mantém condenação de clínica por morte de cadela em castração

A 3ª Turma Cível confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais aos tutores

Redação Jornal de Brasília

25/02/2026 17h29

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Clínica Veterinária Ademar Junior Ltda. e de seus profissionais ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores de uma cadela da raça labrador que morreu após uma cirurgia de castração.

Os tutores levaram o animal, de dois anos e em bom estado de saúde, à clínica para o procedimento eletivo. A cadela foi entregue no mesmo dia da cirurgia, passou mal durante a madrugada e faleceu no dia seguinte. Eles alegaram negligência, incluindo atraso no horário da cirurgia, ausência de monitoramento adequado e falta de comunicação sobre complicações. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando solidariamente os réus.

A clínica e os profissionais recorreram, argumentando que o laudo pericial não identificou erro veterinário conclusivo e que a morte poderia resultar de intercorrência imprevisível ou falha dos tutores no pós-operatório. No entanto, o colegiado rejeitou esses argumentos.

O laudo pericial apontou graves omissões, como a ausência de relatório cirúrgico e anestésico detalhado e a falta de identificação dos profissionais responsáveis. Para o Tribunal, essas falhas documentais configuram defeito na prestação do serviço, impedindo a avaliação adequada da técnica empregada.

O acórdão reafirmou a responsabilidade objetiva da clínica pelos serviços prestados e a subjetiva dos profissionais liberais, que exige demonstração de culpa. Como os réus não comprovaram a adoção de técnicas adequadas, a responsabilização foi mantida. A ausência de necrópsia não beneficia os réus, pois as próprias falhas documentais impediram a apuração da causa da morte.

O Tribunal reconheceu o sofrimento causado pela perda do animal de estimação em decorrência de falha no serviço cirúrgico, justificando a reparação moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada tutor, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime.

O processo pode ser acessado no PJe2 sob o número 0706133-02.2024.8.07.0003.

*Com informações do TJDFT

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