A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um banco a restituir R$ 82.147,97 a um cliente que teve valores transferidos indevidamente de sua conta após o furto de seu celular. O episódio ocorreu enquanto a vítima aguardava um transporte por aplicativo, momento em que o aparelho foi subtraído.
Após o furto, o cliente afirmou ter adotado medidas para bloquear o telefone e tentou contato imediato com o banco, mas não obteve sucesso. Mesmo assim, foram realizadas 14 transferências, que somaram R$ 90.136,51, todas em um curto intervalo de tempo. A instituição financeira, condenada em primeira instância pela 3ª Vara Cível de Brasília, recorreu da decisão, alegando que as operações não apresentavam indícios de fraude e que os sistemas de segurança exigem senha e outros mecanismos para autorizar movimentações.
Na análise do recurso, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação de serviço por parte do banco, destacando que o número elevado de transações, realizadas em menos de uma hora e com valores expressivos, deveria ter acionado os mecanismos internos de detecção de atividades atípicas. A Turma também considerou que o banco não demonstrou que tais transações correspondiam ao padrão usual do cliente.
Segundo o relator, a narrativa do autor ficou comprovada e revela fragilidade no sistema de segurança da instituição. Para o magistrado, o banco falhou ao não impedir a movimentação fraudulenta, não bloquear as operações suspeitas e tampouco oferecer resposta eficaz diante do alerta feito pela vítima.
Diante disso, a condenação foi mantida e a instituição deverá devolver parte do valor perdido. O restante não foi detalhado na decisão publicada. O banco ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
*Informações do TJDFT