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Brasília

TJDFT mantém condenação da Tim por 84 ligações de cobrança indevida em 15 dias

Empresa foi sentenciada a pagar R$ 2 mil em danos morais a consumidora que recebeu cobranças destinadas a terceiro

Redação Jornal de Brasília

20/08/2025 23h15

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Tim ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a uma consumidora que recebeu 84 ligações de cobrança indevida em um período de 15 dias. As chamadas, segundo a decisão, tinham como objetivo cobrar uma dívida atribuída a terceiros, não à titular da linha.

A autora do processo afirmou que, apesar de estar adimplente com suas obrigações junto à operadora, passou a receber ligações diárias, inclusive fora do horário comercial e nos finais de semana, a partir de fevereiro de 2025. Ela registrou reclamações no site Reclame Aqui e solicitou o encerramento das ligações, mas os contatos continuaram.

Falha na prestação de serviço e violação de direitos

Na primeira instância, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu que os fatos demonstram uma violação aos direitos da personalidade da autora, resultando em dano moral indenizável. A Tim recorreu, alegando que as ligações seriam legítimas e que a consumidora poderia ter se cadastrado na plataforma “Não Me Perturbe”, usada para bloquear chamadas de telemarketing.

No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado da 3ª Turma Recursal concluiu que a empresa falhou ao não identificar corretamente o destinatário da cobrança. Segundo os magistrados, a quantidade de ligações, o teor reiterado e o fato de tratarem de dívida de terceiros configuram conduta abusiva e ilícita.

“A cobrança indevida, reiterada e abusiva configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar os danos morais causados à consumidora”, diz a decisão, proferida por unanimidade.

Cadastro em bloqueadores não isenta operadora de responsabilidade

O colegiado também rejeitou o argumento da Tim sobre a plataforma “Não Me Perturbe”, esclarecendo que o cadastro é facultativo e que não desobriga a empresa de observar a legalidade nas práticas de cobrança.

“A empresa tem o dever legal de identificar corretamente os destinatários das ligações, sob pena de incorrer em prática abusiva”, afirma o acórdão.

Com a decisão, fica mantida a condenação da operadora de telefonia ao pagamento de R$ 2 mil à autora por danos morais, conforme estabelecido na sentença original.

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