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Brasília

TJDFT manda devolver R$ 4,6 mil após descumprimento de distrato

Turma entendeu que o valor já reconhecido em acordo rescisório deveria ter sido pago, sem necessidade de nova ação.

Redação Jornal de Brasília

21/09/2026 18h39

tjdft fachada

Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Foto: Divulgação

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC Compra e Venda de Imóveis Ltda. e Clubcia Viagens e Vantagens Ltda. a devolver R$ 4.669,64 a consumidores após o descumprimento de um distrato firmado para encerrar contratos de multipropriedade.

Segundo o processo, os consumidores adquiriram cotas de uso de unidade imobiliária em sistema de tempo compartilhado, em empreendimento localizado em Florianópolis (SC). Após alegarem atraso na disponibilização do imóvel, firmaram acordo de rescisão com as empresas, que previu a devolução da quantia. O valor, no entanto, não foi pago.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o entendimento de que eventual descumprimento do acordo deveria ser discutido em ação própria. Os consumidores recorreram e sustentaram que a ação tratava justamente da falta de pagamento do valor reconhecido no instrumento rescisório.

Ao analisar o recurso, o relator observou que o acordo reconheceu expressamente a obrigação de restituição e que as empresas não comprovaram o pagamento da quantia devida. Para o magistrado, exigir nova ação apenas para cobrar obrigação já reconhecida contrariaria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.

A Turma também concluiu que as duas empresas integraram a mesma cadeia de fornecimento, por terem participado da comercialização do produto, do atendimento pós-contratual e da formalização do acordo de rescisão. Com isso, foram condenadas solidariamente a restituir o valor devido, acrescido de correção monetária e juros de mora. A decisão foi unânime.

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