A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determina a continuidade de um plano de saúde em favor dos dependentes após o falecimento do titular. A medida garante a manutenção do vínculo contratual nas mesmas condições anteriores, com ênfase no tratamento de uma doença grave por uma das beneficiárias.
No processo, a esposa e a filha do titular eram beneficiárias de um plano coletivo vinculado a uma entidade de classe. Após o óbito, a operadora de saúde comunicou o cancelamento do contrato, o que motivou as autoras a ingressarem com ação judicial para assegurar sua permanência no plano.
Em recurso, a operadora argumentou que o contrato não previa cláusula de permanência para dependentes e que não houve conduta abusiva de sua parte. Além disso, sustentou que não estava comprovado risco iminente à sobrevivência ou à integridade física das autoras que justificasse a manutenção do plano.
Ao analisar o caso, a Turma destacou que a legislação assegura aos dependentes o direito de permanência no plano de saúde em caso de morte do titular, mediante o pagamento integral da contraprestação. O colegiado também citou norma que garante a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuários internados ou em tratamento médico até a efetivação da alta.
O desembargador relator enfatizou que caberia à operadora fornecer um plano individual ou familiar a uma das beneficiárias e que, no caso da dependente em tratamento, a necessidade de assistência do plano para o restabelecimento da saúde é incontestável. “Não há razão que justifique o desligamento das autoras do plano de saúde. A manutenção dos vínculos com o plano é a medida correta”, decidiu a Turma, por unanimidade.
Com informações do TJDFT