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Brasília

TJDFT estende Lei Maria da Penha a violência em relações homoafetivas masculinas

Decisão unânime da Câmara Criminal aplica a lei em caso de perseguição e agressões, considerando vulnerabilidade da vítima.

Redação Jornal de Brasília

05/02/2026 18h00

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher processar e julgar pedidos de medidas protetivas de urgência decorrentes de violência em contexto de relação homoafetiva masculina. O colegiado entendeu que, no caso analisado, há elementos suficientes para atrair a incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Os fatos relatados ocorreram após o término de um relacionamento. Segundo a vítima, o investigado passou a persegui-la, ingressou em sua residência sem autorização, danificou bens pessoais e praticou agressões.

Ao analisar o processo, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, desde que demonstrados fatores que coloquem a vítima em posição de vulnerabilidade ou subalternidade na relação. A jurisprudência do TJDFT segue essa orientação, exigindo análise concreta da dinâmica relacional para definir a competência do juízo especializado.

O magistrado observou que a narrativa descreve uma dinâmica de controle e intimidação, e não um episódio isolado. O agressor insistia em reaproximar-se da vítima, gerando temor e sujeição. “Os fatos narrados – analisados sob uma perspectiva de proteção contra a violência doméstica – mostram-se suficientes, nesta fase inaugural, para atrair a incidência da Lei nº 11.340/2006, na forma estendida pelo Supremo Tribunal Federal, e, por conseguinte, a competência do Juízo especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, concluiu o desembargador.

Com informações do TJDFT

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