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Brasília

TJDFT determina que GDF pague licença-prêmio dos servidores

Arquivo Geral

05/08/2015 20h36

Nesta quarta (5), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aprovou a liminar para restabelecer o pagamento das licenças-prêmio dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF).

O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta Autarquias Fundações e Tribunal de Contas do DF – SINDIRETA solicitou um mandado de segurança contra o ato do Governo do DF, que suspendeu o pagamento da licença-prêmio até o fim de 2015. Segundo o autor, a suspensão é ilegal, pois viola o direito amparado pelos artigos 139 e 142 da Lei Complementar nº 840/2011.

O desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, e ressaltou que os servidores têm direito assegurado por lei de receber o benefício.

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