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Brasília

TJDFT declara inconstitucionais leis que ampliavam painéis publicitários no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou parcialmente inconstitucionais normas distritais que alteravam dimensões e regras para publicidade externa em Brasília.

Redação Jornal de Brasília

06/04/2026 23h23

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra quatro leis distritais.

As leis impugnadas, números 6.639/2020, 7.059/2022, 7.218/2023 e 7.222/2023, modificaram a regulação sobre publicidade externa no Distrito Federal. Elas ampliaram as dimensões máximas de painéis publicitários, incluíram novas regiões administrativas nos planos diretores de publicidade, criaram um sistema de autorização com renovação tácita e permitiram a dispensa de licitação para o uso de áreas públicas por até dez anos.

O MPDFT apontou vício de iniciativa legislativa, uma vez que as propostas partiram de deputados distritais em matéria reservada ao chefe do Poder Executivo. Além disso, as normas violariam princípios constitucionais de proteção urbanística e ambiental.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o governador do Distrito Federal defenderam a constitucionalidade das leis, argumentando que as alterações tratavam apenas de regulação de publicidade, e não de uso e ocupação do solo. O governador pediu, de forma subsidiária, a modulação dos efeitos de uma eventual declaração de inconstitucionalidade.

O colegiado acolheu parcialmente os argumentos do Ministério Público. O Tribunal reconheceu que as modificações nas dimensões dos painéis e a inclusão de novos setores urbanos interferem no ordenamento territorial e no conjunto urbanístico tombado de Brasília, matéria de iniciativa privativa do governador, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal.

As mudanças foram consideradas com impactos visuais na paisagem urbana de Brasília, possuindo potencial poluidor em desfavor do interesse da coletividade, especialmente quanto ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Os dispositivos que flexibilizaram o regime de licenciamento e reduziram as exigências de licitação para uso de bens públicos também foram declarados inconstitucionais, por restringir indevidamente a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.

Por outro lado, o Tribunal preservou os dispositivos que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos painéis já existentes, entendendo que isso não configura usurpação de competência e se alinha à liberdade de informação prevista na Constituição Federal.

A declaração de inconstitucionalidade teve modulação temporal: atos e negócios jurídicos já concluídos com base nas normas afastadas permanecem válidos por até um ano após a publicação do acórdão, para preservar a segurança jurídica de contratos firmados de boa-fé.

A decisão foi tomada por maioria.

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