A greve organizada pelos servidores de saúde do Distrito Federal foi considerada inconstitucional pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), através de uma decisão liminar emitida nesta quinta-feira (19). Uma multa diária de R$ 50 mil foi estabelecida em caso de descumprimento da medida.
O pedido foi feito pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF).
Os médicos da rede pública do DF também estão em greve, o que fez o desembargador Getúlio de Moraes, considerar que a interrupção das atividades da saúde contém “risco de afetação grave à saúde pública”.
“A paralisação contém risco de afetação grave à saúde pública, sobretudo porque retirou do Distrito Federal a possibilidade de tomar providências para garantia da manutenção do serviço público essencial”, afirmou.
A decisão é provisória e o relator do processo ainda precisa se manifestar. Até lá, fica proibida qualquer tipo de paralisação.
Na manhã desta quinta, a categoria realizou uma manifestação em frente ao Palácio do Buriti. A presidente do SindSaúde, Marli Rodrigues, foi detida. De acordo com informações da PMDF, ela foi orientada pelo comandante do policiamento sobre as normas que regulam reunião e manifestação no Distrito federal. A presidente teria sido informada a respeito das proibições de invasão e ocupação de via pública, além da proibição de tentativa de invasão de prédio público.
No entanto, o grupo de manifestantes teria invadido a via N1, bloqueando o trânsito e seguindo em direção ao Palácio do Buriti.
As reivindicações da categoria exigem que o GDF envie à Câmara Legislativa do DF (CLDF) uma reestruturação das atividades dos profissionais no sistema socioeducativo através de um projeto. Ainda neste ano, o GDF reajustou o salário da categoria em 18%.