A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do TJDFT, condenou as Lojas Renner S.A. a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu ligações e mensagens de cobrança destinadas a uma terceira pessoa.
Segundo o processo, a autora afirmou ter recebido, por longo período, contatos dirigidos a uma pessoa chamada Janaína, sem jamais ter mantido relação contratual com a empresa. Ela disse ainda que informou diversas vezes o equívoco, inclusive presencialmente, mas as cobranças continuaram. A consumidora relatou também que chegou a receber contatos durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Ao analisar o recurso, o colegiado observou que os documentos apresentados demonstraram a ocorrência de inúmeras ligações e mensagens de cobrança indevida. Os julgadores destacaram que a empresa reconheceu ter adotado medidas para interromper os contatos após a intervenção judicial, mas entenderam que a insistência das cobranças dirigidas a pessoa estranha à dívida configurou falha na prestação do serviço.
De acordo com o relator, o recebimento reiterado de cobranças destinadas a terceiro desconhecido ultrapassa os meros transtornos do cotidiano e caracteriza prática abusiva. Para a Turma, a conduta violou a tranquilidade e a dignidade da consumidora, especialmente diante da persistência das ligações mesmo após comunicação expressa do erro e durante um momento de fragilidade em razão de tratamento de saúde.
Ao fixar a indenização em R$ 2 mil, os magistrados consideraram a extensão dos transtornos causados, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão foi unânime.