O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou uma empresa promotora de leilões virtuais a indenizar um consumidor que não recebeu um smartphone arrematado por R$ 12.999,00, apesar do pagamento integral.
De acordo com o processo, o autor participou de um leilão virtual, arrematando um smartphone avaliado em R$ 12.999,00. Ele afirma ter pago todas as despesas exigidas, incluindo R$ 900,00 referentes ao valor do arremate. No entanto, mesmo após diversas tentativas de contato, nunca recebeu o produto.
A empresa não apresentou defesa no processo, o que levou à sua revelia. A juíza responsável pela sentença afirmou que a recusa em entregar o bem ou restituir o valor pago caracteriza falha na prestação de serviço. “Evidencia-se a falha na prestação dos serviços da requerida em detrimento do autor, autorizando, assim, a procedência do pleito”, escreveu a magistrada na decisão.
Diante disso, o juízo determinou que a empresa indenize o consumidor no valor total de R$ 12.999,00, quantia correspondente ao bem arrematado e não entregue.
A decisão destaca a responsabilidade objetiva da empresa fornecedora de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o dever de reparar danos causados por falhas na prestação dos serviços, independentemente de culpa.
O caso serve de alerta para consumidores e empresas sobre a necessidade de cumprimento das obrigações em compras por leilões virtuais, modalidade que tem ganhado popularidade, mas também tem gerado reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
*Informações do TJDFT