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Brasília

TJDFT condena creche a indenizar família por lesões em bebê

A 3ª Turma Cível fixou R$ 10 mil em danos morais após vídeo revelar negligência de cuidadora em janeiro de 2024.

Redação Jornal de Brasília

09/02/2026 17h26

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a creche Amor de Mãe Espaço Pedagógicos Ltda. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à família de um bebê de nove meses que sofreu lesões enquanto estava sob os cuidados da instituição.

O incidente ocorreu em janeiro de 2024, no segundo dia de adaptação do bebê na creche. Após cerca de sete horas na instituição, a criança foi entregue aos pais com hematomas nas costas. A mãe percebeu as lesões ao dar banho no filho, o que levou ao registro de um boletim de ocorrência e à ida ao Instituto Médico Legal (IML) na mesma noite. O laudo do IML confirmou a existência de lesões contusas recentes.

A família ajuizou ação de indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi negado por falta de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da creche e as lesões. Os pais recorreram, e a defesa da creche apresentou um vídeo integral do período em que o bebê permaneceu na instituição.

Ao analisar o recurso, a Turma identificou nas imagens uma conduta negligente e imperita de uma cuidadora. O vídeo mostrou a profissional deixando a criança chorando por longo período sem segurá-la no colo e, em determinado momento, puxando o bebê pelo braço de forma brusca, sem a cautela necessária. O movimento coincidiu com a região dos hematomas documentados no laudo médico e em fotografias anexadas ao processo.

O relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, com responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele observou a presença do nexo causal entre as lesões e a conduta da cuidadora, que tinha o dever de cuidado com os bebês sob sua tutela. A verossimilhança das alegações foi reforçada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo do IML, produzidos na data do evento.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado fixou R$ 10 mil, considerado suficiente para atender à finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial. Os hematomas não deixaram sequelas permanentes. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT

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