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Brasília

TJDFT condena banco a indenizar consumidor por cobrança indevida

Juíza entendeu que a instituição não comprovou a origem da dívida e manteve cobranças após a extinção da ação.

Redação Jornal de Brasília

23/06/2026 20h53

bradesco

Foto: Reprodução

A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor após cobrança judicial e extrajudicial sem comprovação contratual.

Segundo o processo, o consumidor foi acionado judicialmente para o pagamento de uma dívida sem respaldo contratual. A ação de cobrança acabou extinta sem resolução do mérito, porque o banco deixou de corrigir a petição inicial. Mesmo após o encerramento do processo, o consumidor afirmou que continuou recebendo cobranças por aplicativo de mensagens e sustentou que o único empréstimo consignado mantido com a instituição já havia sido quitado.

Na defesa, o banco alegou que havia relação contratual válida e que a cobrança representava exercício regular de direito. Também sustentou não haver conduta ilícita, dano moral indenizável ou fundamento para restituição em dobro.

Ao analisar o caso, a juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor e destacou que o banco não apresentou tempestivamente o contrato nem qualquer documento idôneo capaz de demonstrar a origem da dívida. A magistrada também considerou comprovadas a cobrança judicial e a continuidade das abordagens extrajudiciais pelo consumidor.

Na sentença, a julgadora afirmou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e violou os deveres de boa-fé e diligência. Com isso, concluiu pela ilicitude da atuação do réu e fixou a indenização em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

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