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Brasília

TJDFT aumenta indenização por gaze esquecida em cirurgia

Hospital Rede D’Or São Luiz terá que pagar R$ 30 mil por danos morais após esquecer compressa de gaze no abdômen da paciente

Redação Jornal de Brasília

03/12/2025 16h10

Foto ilustrativa: Breno Esaki/Agência Saúde DF

Foto ilustrativa: Breno Esaki/Agência Saúde DF

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 15 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que a Rede D’Or São Luiz S.A. pagará a uma paciente que teve uma compressa de gaze esquecida no abdômen após cirurgia de retirada da vesícula. O valor da indenização por danos estéticos permaneceu em R$ 3 mil.

A paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico no Hospital Santa Luzia em julho de 2020. Durante a cirurgia, houve complicação por hemorragia, levando à conversão do procedimento videolaparoscópico para cirurgia aberta. Após o procedimento, ela permaneceu cinco dias na UTI com fortes dores abdominais, que persistiram mesmo após a alta hospitalar.

Em abril de 2022, a paciente voltou ao hospital com dores e exames indicaram a presença de uma massa abdominal, constatando-se que se tratava de uma compressa de gaze esquecida. Uma nova cirurgia foi realizada em junho de 2022 para a retirada do corpo estranho, deixando uma cicatriz adicional de cinco centímetros no abdômen. A paciente solicitou indenização por danos morais e estéticos.

O hospital alegou que não houve falha na prestação do serviço, defendendo que todos os protocolos médicos haviam sido seguidos. A primeira instância reconheceu o erro médico e condenou a instituição a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos. Ambas as partes recorreram.

O laudo pericial confirmou o diagnóstico de gossipiboma (corpo estranho têxtil deixado no abdômen) e identificou falha na conferência do material cirúrgico. O desembargador relator destacou que “o esquecimento de gaze no interior do corpo do paciente após cirurgia de retirada de vesícula constitui erro médico e falha na prestação do serviço”, ressaltando a responsabilidade objetiva do hospital conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Para definir o novo valor, a Turma considerou o grau de culpa elevado, a situação econômico-financeira da instituição e o tempo em que a paciente permaneceu com o corpo estranho. O colegiado entendeu que R$ 30 mil é proporcional à violação, sem enriquecer a autora nem onerar excessivamente o hospital. O valor de R$ 3 mil por danos estéticos foi mantido, adequado à cicatriz resultante da segunda cirurgia.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT

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