Visando coibir o parcelamento de imóveis irregulares no DF, price principalmente os situados em área rural, ambulance mas incluídos em áreas de expansão urbana – situação na qual se encontram grande parte dos condomínios – o TJDFT vem buscando, junto com o MPDFT e o GDF, soluções para esse problema que gera sérias conseqüências para o Estado e para a sociedade.
Entre as medidas adotadas pelo TJDFT está a publicação da Portaria GC 213, em outubro de 2007, que estabelece prazo para a regularização de imóveis rurais situados no DF. De acordo com a Portaria, os proprietários de bens nessas condições têm até o próximo dia 21 de novembro para regularizar a situação, sob risco de ter a matrícula do imóvel bloqueada, e posteriormente até cancelada.
A Portaria GC N.º 213/2007 determinou aos responsáveis pelos Cartórios de Registros Públicos do DF que fizessem um levantamento das matrículas de imóveis irregulares e notificassem seus proprietários para sanarem os problemas verificados. Entretanto, como boa parte dos donos de imóveis irregulares não tem endereço atualizado junto aos Cartórios, a notificação pessoal tornou-se praticamente inviável, sendo feita, na maioria das vezes, por meio de editais coletivos publicados nos grandes jornais.
Mesmo assim, a Corregedoria do TJDFT entende que muitos proprietários continuam desavisados e teme que eles venham a ter surpresas desagradáveis, diante de um possível bloqueio ou cancelamento da matrícula do imóvel. Tais medidas tornam o bem, respectivamente, indisponível ou inexistente no mundo jurídico. Sendo assim, não podem ser negociados, nem tornarem-se objeto de qualquer tipo de contrato, o que pode gerar prejuízos legais e financeiros a seu proprietário.
O atual Provimento Geral da Corregedoria, instituído pela Portaria GC nº 22, de 22/02/08, incluiu disposições especiais (arts. 180 a 192) voltadas a regular o procedimento administrativo perante os próprios Cartórios, e viabilizar a regularização de matrículas imobiliárias, conforme preconizado pela Lei 10.931/04, ao dar nova redação ao art. 213 da Lei dos Registros Públicos.
Por meio dessa medida, e visando evitar fraudes na regularização de matrículas imobiliárias, foi implantado um cadastro de profissionais legalmente habilitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais – documento imprescindível para promover a regularização.
Desde o último mês de agosto, quando foi publicada a Portaria GC N.º 59/2008 sobre o assunto, plantas e memoriais descritivos de imóveis só podem ser registrados nos cartórios se assinadas por profissionais habilitados e credenciados pela Corregedoria do TJDFT. Com isso, espera-se evitar que profissionais inidôneos corroborem para fomentar uma situação gravosa, inclusive, logrando pessoas de boa fé.
A Corregedoria esclarece também que, ainda que não tenham sido notificados pessoalmente, proprietários de imóveis irregulares, representantes de condomínios ou mesmo aqueles que tenham dúvida quanto à regularidade do bem devem procurar o Cartório de Registros Públicos no qual seu imóvel está registrado, a fim de cientificarem-se da situação e tomarem as providências cabíveis, se necessário.
Ciente de que não pode compactuar com a manutenção dessa situação, o Judiciário do DF tem se empenhado em implementar ações que desestimulem a proliferação de parcelamentos irregulares do solo e criem condições para que os demais órgãos da Administração Pública possam alcançar, com melhor proveito, o restabelecimento da regularidade fundiária e urbanística do DF.