O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aderiu à campanha ‘A violência não mora aqui’, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o Mês Internacional da Mulher.
A iniciativa visa alertar a sociedade sobre os sinais iniciais de violência doméstica contra mulheres, que raramente começam com agressões físicas evidentes. Em vez disso, manifestam-se por meio de gestos sutis, frases aparentemente inocentes e atitudes repetitivas que criam um ambiente de controle, isolamento e medo. O objetivo é capacitar familiares, vizinhos, amigos, colegas de trabalho e as próprias mulheres a reconhecerem esses alertas, especialmente porque muitos convivem com comportamentos abusivos por tanto tempo que os consideram normais.
Para ilustrar, a campanha apresenta o caso fictício de Violeta, uma jovem de 23 anos que, inicialmente alegre e comunicativa, começou a se sentir angustiada devido às violências praticadas pelo companheiro. Ameaças, gritos e quebra de objetos geraram um clima de medo, levando-a a se isolar de amigos e familiares. Após compreender a situação por meio de orientações, Violeta conversou com amigas, ligou para o 180, recebeu suporte e solicitou medidas protetivas de urgência ao Judiciário. O juízo concedeu rapidamente o afastamento imediato do agressor do lar, proibindo sua aproximação.
Com as proteções em vigor, Violeta iniciou a reconstrução de sua vida, recuperando a segurança, o sono e sua voz. Embora fictícia, a história de Violeta reflete casos comuns atendidos por psicólogos e assistentes sociais no Judiciário.
A campanha enfatiza que os abusos não se limitam a relações heterossexuais ou amorosas. A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) aplica-se a diversos contextos, como relações entre empregadas domésticas e empregadores, avós e netos, tios e primos, pais e filhas, ou ex-parceiros. Sinais de alerta incluem violência psicológica, patrimonial recorrente e ameaças.
Diante de tais situações, é essencial buscar apoio de pessoas próximas ou da rede especializada em violência contra a mulher. Entre os serviços disponíveis, destacam-se o Ligue 180, o 190, o 197 (opção 3 para delegacias especializadas), Casas da Mulher Brasileira, Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O tema será explorado na próxima matéria da série ‘A violência não mora aqui’. Acompanhe atualizações no site e nas redes sociais do TJDFT.
*Com informações do TJDFT