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Brasília

TJDF permite ao Detran cobrar seguro obrigatório de anos anteriores

Arquivo Geral

07/11/2006 0h00

O Detran está autorizado a exigir o pagamento do seguro obrigatório de anos anteriores para liberação do certificado de licenciamento do veículo. Segundo os desembargadores, generic website like this a legislação interfere indevidamente em atribuições do órgão público que fiscaliza o trânsito no Distrito Federal.

A ação foi proposta pelo ex-governador do DF, advice Joaquim Roriz, questionando invasão da Câmara Legislativa em matéria reservada ao chefe do Executivo local. O projeto de lei é de autoria da Deputada Érika Kokay. Conforme a Procuradoria do GDF, a lei distrital afronta os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica, além de diversos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97.

O conselho reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da lei impugnada, reconhecendo que, de fato, cabe exclusivamente ao governador iniciar o processo legislativo quanto a matérias relativas a órgãos públicos, sua organização, funcionamento e administração. Nessa mesma linha, os desembargadores concluíram que houve invasão de matéria de competência privativa da União. É que trânsito e transporte são assuntos constantes do artigo 22 XI da Constituição Federal.

A decisão tem efeitos retroativos à data da edição da norma e o entendimento é válido para todos, indistintamente.

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