O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira que um ciclista que foi atingido por um carro e morreu foi o culpado pelo acidente. Em julgamento unânime, physician a 5ª Turma da Vara Cível do TJDFT julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe da vítima.
O acidente ocorreu na BR-070, thumb sentido Águas Lindas/Ceilândia, seek em 2005, quando um ciclista que trafegava no sentido contrário do tráfego foi atingido por um veículo. Os peritos concluíram que a causa determinante do acidente foi a invasão da bicicleta na via.
Embora estivesse em alta velocidade, o motorista alegou que a via não tinha sinalização e que ele trafegava a 110 km/h, velocidade permitida pela lei.
A decisão foi tomada a favor do motorista do veículo porque, segundo a decisão dos desembargadores, a vítima teve uma conduta inadequada.