Nesta segunda-feira o acusado pelo acidente na Ponte JK, medicine Paulo Cesar Timponi, approved foi condenado por porte ilegal de drogas, e deverá prestar serviços à comunidade, pelo período de 10 semanas, durante 7 horas semanais. Além disso, deverá participar de um programa educativo de erradicação do consumo de drogas. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, pelo 1º Juizado Especial Criminal de Brasíli dia 11/02/2008.
Timponi havia sido denunciado pelo Ministério Público, logo após o acidente ocorrido na Ponte JK, em outubro de 2006, em que três pessoas morreram. A polícia teria encontrado na ocasião em seu veículo algumas gramas de cocaína e maconha. A sentença destacou ainda sua reincidência criminal e o fato de guardar consigo dois tipos de drogas, assim como também sementes desta última.
O cumprimento da prestação de serviços à comunidade, caso Timponi esteja em liberdade, deverá ser no Hospital Universitário de Brasília – HUB, no setor destinado ao tratamento de viciados. No caso de estar preso deverá desempenhar as tarefas na própria prisão.
O Ministério Público havia feito inicialmente proposta de transação penal ao denunciado, consistente na prestação de 32 (trinta e duas) horas de serviços à comunidade, as quais seriam prestadas no próprio presídio onde estava preso na época. Posteriormente, o próprio Ministério Público retirou a proposta ao esclarecer a folha penal do réu e verificar sua reincidência delitiva, por esta razão também não propondo a suspensão condicional do processo.