A venda do lote A, da quadra 4 do Setor de Autarquias Norte (Saun), foi questionada no Tribunal de Contas da União (TCU) com base em dois laudos, apresentados pelo advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ligado ao ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto. Um deles, assinado por Edeneval Lomanto Araújo, avalia a área por R$ 291 milhões. O outro é de Raimundo Guanabara Júnior, e fixa o preço de R$ 285 milhões para o imóvel de 9 mil m². O problema é que as peças têm falhas insanáveis, que devem levar à sua nulidade diante da Justiça.
Os laudos não identificam quem os solicitou, a inscrição de quem os elaborou, o dono do lote ou a data em que foram feitos. Além disso, o artigo 7°, alínea C, da Lei 5.194/66, referendado pela Resolução 345/1990, editada pelo Conselho Federal de Engenharia (Confea), afirma que a avaliação de imóveis, perícia e pareceres técnicos são atribuição privada de engenheiros. Edeneval e Raimundo são corretores de imóveis, que só podem “opinar quanto à comercialização imobiliária”, como consta no artigo 3° da Lei 6.530/78, que regulamentou a profissão deles.
Existe ainda outro problema, aparentemente ignorado pelo experiente advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: embora tenham apresentado laudos diferentes, os dois possuem vínculos pessoais inquestionáveis. A ZAG – Negócios e Empreendimentos Imobiliários Ltda, de propriedade de Edeneval, tem Mônica Pompeu Guanabara como sócia. Biomédica de profissão, ela é filha de Raimundo Guanabara Junior. E este, em seu perfil na rede social Twoo, lista como local de trabalho a mesma ZAG.
Avaliação
Além da suspeita de terem combinado valores semelhantes para o laudo, referendando a tese do advogado, Edeneval e Raimundo cometeram os mesmos erros na avaliação do terreno. Os dois precificam o imóvel como se este fosse para destinação comum, o que não pode ocorrer naquela região. De acordo com a Norma de Gabarito de Brasília (NGB) 75/86, o Setor de Autarquias Norte só pode receber “sedes ou agências de órgãos públicos, distritais, estaduais, municipais e federais; agências de autarquias e organismos auxiliares; sedes ou agências de economia mista; e comércio de características locais”. Este último item refere-se a pequenas lanchonetes e restaurantes, para atender os ocupantes do prédio.
Boas práticas desprezadas por advogado
Para sustentar que a concorrência pública feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi irregular, o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes passou por cima de um dos preceitos que mais teve de resguardar quando foi membro do Tribunal de Contas do DF, o que estabelece que as aquisições feitas pelo estado e por órgãos por ele controlados sejam pelo preço mínimo. Para ele, o laudo feito pela S4A Avaliações Patrimoniais Ltda foi considerado suspeito por ter valor que classificou como “irrisório” – R$ 2.420.
Em sua defesa, o BNDES mostrou que, para contratar a S4A, fez uma pesquisa de mercado com sete empresas, escolhendo a que praticava o menor preço, como determina a Lei 8.666/93, que rege todo o processo de concorrências e licitações. Como Jacoby Fernandes afirma que o valor do laudo teria de ser de 1% da avaliação, supõe-se que ele tenha desembolsado, para cada um dos corretores, a quantia aproximada de R$ 2,9 milhões. Porém, não há, em sua ação, nenhum recibo ou nota fiscal que estabeleça quanto e se ele pagou pelos dois laudos.
Índice superfaturado mascarou avaliações
