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Brasília

Terracap dará início ao processo de venda direta de áreas comerciais; saiba como se cadastrar

Arquivo Geral

15/08/2017 11h44

Divulgação

Após dar início à regularização fundiária de lotes residênciais em Vicente Pires e no Jardim Botânico, o Governo do Distrito Federal anunciou que irá beneficiar áreas comerciais também. De acordo com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a venda direta desses pontos deverá ter início até o fim de setembro.

Um tutorial para o cadastramento da venda direta foi divulgado no site da Terracap. Basta acessar a página da empresa no Youtube ou conferir o material no site. O tutorial também está disponível no site institucional da Terracap, na sessão de vídeos do portal.

Segundo a lei federal que rege a regulamentação fundiária, o dono de um CPF pode adquirir até dois imóveis, sendo um comercial e um residência. Antes da sanção da nova regulamentação, a venda direta era permitida apenas para ocupantes residências. Agora, no entanto, há a possibilidade de venda direta para pontos comerciais.

Os lotes comerciais que serão contemplados estão localizados em condomínios do Jardim Botânico (San Diego, Portal do Lago Sul, Ville de Montagne e Solar de Brasília); Vicente Pires; São Sebastião; Riacho Fundo 2; Santa Maria; Setor Habitacional Arniqueiras; Colônias Agrícolas Águas Claras, IAPI e Bernado Sayão.

Os lotes vazios, seguirão para venda por meio de leilão. Ainda não foi definido as condições e valores de venda.

Lei

Com a sanção da Lei nº 13.465, de 2017, originária da MP 759/2016, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta, que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:

  • O desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%
  • Para quem optar por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado. Haverá desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, começando com 5%
  • Há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano
  • A eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público
  • Para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
  • Para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório

Com essas medidas, a estatal se adéqua à mais nova legislação vigente. Faz também com que o processo de regularização de condomínios se dê de maneira mais rápida e transparente e, principalmente, de forma a garantir a segurança jurídica dos interessados.

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