O prazo para os contribuintes com débitos junto a Secretaria de Fazenda (SEF/DF) regularizarem a situação fiscal, com redução entre 30% a 75% nos juros e multas, encerra nesta sexta-feira (27/12). No total, 600 mil débitos vencidos até dezembro de 2011 podem ser negociados na segunda fase do RecuperaDF.
A adesão ao programa é simples, 100% realizada pelo site www.fazenda.df.gov.br, basta o contribuinte ter em mãos CPF, título de eleitor, nome da mãe completo e data de nascimento.O RecuperaDF foi lançado, primeiramente, em maio de 2013 e em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogado) a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa era de até 99% para pagamentos à vista.
Como participar?
Podem participar do RecuperaDF 2° fase aqueles que estão ou não inscritos em dívida ativa, autuados pela fiscalização tributária ou estão em execução fiscal, e os que em estão em situação. A negociação é efetivada com o pagamento à vista ou da 1° parcela. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 a partir de fevereiro de 2014, podendo ser impresso diretamente pelo site da SEF.
Após a adesão, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do Programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa. Confira lista dos impostos participantes o Recupera DF – Fase II.
Impostos participantes
O Recupera DF engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango.
Formas de pagamento
O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoas físicas). Os débitos que ultrapassem R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.
Tabela de Parcelamento dos Débitos
75% À vista
70% Até 03 parcelas
65% Até 06 parcelas
60% Até 09 parcelas
55% Até 12 parcelas
30% Até 60 parcelas
Funcionamento das agências da Receita
Até o fim do prazo de adesão ao Programa, as agências da Receita vão atender os contribuintes normalmente (das 12h30 às 18h30). Lembrando que todo o processo pode ser realizado exclusivamente pelo portal SEF. Quem quiser apenas imprimir o boleto para pagamento deve acessar no site os menus “Cidadão” ou “Empresa”, e clicar em “Parcelamento – 2ª via.