A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu autorização do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 32/2023, referente a contratação de empresa especializada para fornecer serviço de gravação de imagens com câmeras operacionais portáteis (COP). A licitação, com valor estimado em R$ 15,7 milhões, prevê o fornecimento das câmeras em regime de comodato, ou seja, emprestadas sem custo extra, com armazenamento em nuvem.
Na Decisão, o Tribunal alertou à PMDF que, após o fim dos recursos do convênio com o Ministério da Justiça, será necessário fazer novos estudos para comprovar que a locação das câmeras continua sendo mais vantajosa do que a compra.
O alerta foi feito porque a licitação passou por mudanças após a PMDF ser selecionada para receber verbas federais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça. O foco desses recursos é a implantação ou ampliação de projetos com câmeras corporais. Uma das principais regras é que, no mínimo, 95% dos valores recebidos devem ser utilizados para custear serviços — ou seja, contratar empresas para fornecer soluções com câmeras — e não para adquirir os equipamentos diretamente.
Em novembro de 2023, o Tribunal determinou a suspenção da licitação após identificar falhas no planejamento, (Decisão nº 4824/2023). Entre os problemas apontados estavam: a ausência de definição de regime de contratação conforme a legislação vigente, a falta de análise de custo-benefício entre locação e compra das câmeras e a ausência de consulta à Secretaria de Planejamento (Seplad/DF) para avaliar se ela poderia assumir os serviços relacionados ao pregão eletrônico. Outro ponto questionado foi a previsão de um contrato com duração de dez anos, o que fere a nova Lei de Licitações, que limita esse tipo de contrato a cinco anos.
Além disso, a mesma decisão recomendou que o edital da licitação cumprisse as regras que estão sendo elaboradas por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça sobre o uso de câmeras no uniforme de policiais, previstas na Portaria de Diretriz Nacional sobre o uso de câmeras corporais em segurança pública.
Em julho de 2024, após a PMDF responder à Corte com informações incompletas, o Tribunal determinou, por meio da Decisão nº 2864/2024, que a corporação apresentasse um novo Estudo Técnico Preliminar (ETP). O documento deveria incluir alternativas de contratação com os respectivos custos, justificativa para a escolha feita e estudos que a locação das câmeras é mais vantajosa do que sua compra.