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Brasília

TCDF cobra explicações sobre irregularidades em uso de terreno da Ceasa

Arquivo Geral

15/07/2015 14h59

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, nessa terça (14), que a Central de Abastecimento do DF (Ceasa) demonstre os valores cobrados e recebidos de um supermercado que ocupa, 60.200 m², de sua área, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento Sul. De acordo com a corte, o prazo para a apresentação das informações é de 30 dias. 

De acordo com a denúncia, a Ceasa permaneceu, por 13 anos, com o valor do m² da área congelado. Nesse período, foi feita apenas a atualização monetária estipulada em contrato. Além disso, a Central não levou em consideração a avaliação imobiliária do valor do terreno, nem o laudo que apontava que a área total construída era maior que a prevista no ajuste. 

Para reestabelecer o equilíbrio financeiro no contrato, o Tribunal já havia determinado correções. Segundo a corte, o valor cobrado por mês era de R$ 117.281,28. Já o laudo de avaliação elaborado por uma construtora contratada pelo Ceasa apontava um valor mensal de R$ 267.000, levando em conta a medição de 16.945 m² de área construída e um valor de R$ 15,77 por m². 

No entanto, mesmo após a avaliação, segundo o TCDF, a Ceasa fez um reajuste do aluguel para R$ 205.000, considerando apenas R$ 13,42 por m² e uma área útil de ocupação menor, totalizando 15.271 m², desconsiderando o laudo elaborado. “Para afastar dúvidas sobre a área construída, foi feita uma nova medição, a qual revelou que a metragem atual do supermercado é ainda maior: 19.108,89 m²”, informou o órgão. 

Impasse

Um novo Termo Aditivo atualizado foi determinado pelo TCDF, mas surgiu um outro impasse, de acordo com o órgão. Segundo a Ceasa, durante a regularização dos lotes, em 2001, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) escriturou irregularmente em seu nome vários lotes que seriam da Central de Abastecimento, inclusive o terreno ocupado pelo supermercado. Essa medida estaria dificultando a assinatura do novo ajuste.

De acordo com a Ceasa, a Terracap não tem interesse em anuir o contrato. Por esse motivo, a Corte também determinou à Terracap que, no prazo de 30 dias, preste os devidos esclarecimentos ao Tribunal.

 

 

 

 

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