As operações realizadas pelo Banco de Brasília (BRB) com ativos ligados ao Banco Master levaram o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a adotar uma medida cautelar contra antigos integrantes da administração do banco público. Em decisão unânime, tomada nesta quarta-feira (23), a Corte determinou a indisponibilidade de bens de cinco ex-dirigentes, até o limite de R$ 2,7 bilhões, pelo prazo de um ano. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.
A determinação alcança o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, o ex-diretor de Finanças e Controladoria Dario Oswaldo Garcia Júnior, o ex-superintendente de Operações Financeiras Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão, que integrou a mesma superintendência, e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração. O bloqueio busca preservar bens diante da possibilidade de futura responsabilização e recomposição de prejuízos, sem representar uma decisão definitiva sobre a responsabilidade individual dos envolvidos.
Um dos pontos destacados na apuração é a forma como as operações teriam sido submetidas à aprovação interna. Segundo o Ministério Público de Contas, a antiga gestão adotou uma estratégia de dividir negócios em parcelas inferiores a R$ 750 milhões, o que teria permitido sua análise apenas pela Diretoria Colegiada, sem deliberação do Conselho de Administração. A investigação aponta que as aquisições ultrapassaram R$ 2 bilhões sem uma decisão colegiada correspondente sobre o valor global comprometido.
O relatório de investigação independente elaborado pela Machado Meyer e pela Kroll também descreve a dimensão da exposição do BRB ao conglomerado Master. De acordo com o documento, ativos vinculados ao grupo representaram 83% do volume financeiro movimentado nas operações examinadas de 2024 e 2025. O material aponta deficiências nos procedimentos prévios de verificação dos ativos e registra que, mesmo após o surgimento de indícios relevantes de fraude, o banco adquiriu R$ 6,1 bilhões em novas carteiras e realizou substituições adicionais que chegaram a R$ 13,7 bilhões.
As suspeitas não se limitam à aprovação das transações. Conforme a manifestação do Ministério Público de Contas, a investigação identificou indícios de ocultação de informações de órgãos internos e do Banco Central. O órgão destacou, ainda, apontamentos de que o então presidente do BRB teria exercido controle direto sobre notas executivas e comunicações ao regulador, inclusive com supressão de dados sensíveis e elaboração de versões distintas de documentos oficiais. Essas conclusões integram a apuração e ainda dependem da análise de responsabilidade no processo de controle externo.
Além de bloquear os bens, o TCDF determinou prioridade na instrução dos autos e previu a conversão do procedimento em Tomada de Contas Especial, voltada à apuração de danos e eventual ressarcimento. A Corte também poderá avaliar a ampliação da medida a outros antigos integrantes da administração, caso sejam confirmados atos concretos, conhecimento dos fatos e nexo causal. Entre os nomes mencionados estão João Pedro Leite Nunes, Luana de Andrade Ribeiro, Ananda Nunes Frota, Jacques Maurício Veloso Melo e membros votantes da Diretoria Colegiada.