Basta um disparo para que o indivíduo fique imobilizado – os tasers, pistolas que utilizam corrente elétrica para paralisar o movimento voluntário dos músculos, enquadram-se na categoria de armas não letais, ou seja, instrumentos que coíbem a ação dos bandidos com aplicação gradual da força. Além do taser, o gás lacrimogêneo, spray de pimenta, bala de borracha e bastão de choque também são utilizados pela segurança privada.
No Brasil, o uso de armas não letais arranca opiniões divergentes com relação à eficácia do equipamento e a real necessidade da utilização. De acordo com relatório da Federação Nacional das Empresas de Segurança Privada e Transporte de Valores (Fenavist), que será lançado no dia 20 de março, a utilização de tasers vem crescendo ano a ano. ‘’O taser parece uma pistola comum, mas tem uma bala diferente com vantagem de ser usada a longa distância’’, conta o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal (Sindesp/DF), Irenaldo Lima.
O sequestro de um menino de três anos em Goiânia, no mês de fevereiro, chegou ao fim após criminoso ser rendido por uma arma não letal. Irenaldo diz que a função do taser é parecida com a do bastão de choque, imobilizando os agressores. Vale lembrar que os equipamentos são considerados armas pela Polícia Federal, recebendo o mesmo tratamento e cuidados dispensados às armas de fogo.
Em comparação com as armas letais, esse instrumento, em tese, não mata, mas apresenta risco sim, e, dependendo do caso, pode até matar, principalmente os cardiopatas ou quem sofrer de arritmia cardíaca e sua má utilização pode provocar lesões graves. Segundo o Manual do Vigilante da Polícia Federal, o equipamento só pode ser utilizado diante dos princípios da legalidade e necessidade. “Por isso é importante que o vigilante tenha domínio das técnicas corretas de utilização, em favor da sociedade”, alerta o presidente. “Além disso, chamar o taser de arma não letal em minha opinião chega a ser um contrassenso, se considerarmos que até uma caneta pode virar uma arma, dependendo da forma como for utilizada”, acrescenta Irenaldo.
Nas empresas de segurança privada, nem todos os equipamentos não letais podem auxiliar no exercício da atividade. Por se tratar de segurança patrimonial, não são todas as armas não letais que se adequam à função do vigilante. Equipamentos como o gás lacrimogênio ainda podem ser usados, mas não como único recurso. “Na segurança patrimonial, vejo as armas não letais de forma diferente, com um grau de importância menor. O assaltante não vai roubar munido de faca ou de um pedaço de pau e essa característica, na minha opinião, impede a maior utilização desse tipo de armamento na vigilância patrimonial”, justifica Irenaldo.