Menu
Brasília

TAS se recusa a julgar casos de brasileiros Diego e Rafinha

Arquivo Geral

30/07/2008 0h00

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, em francês) se declarou hoje incompetente para julgar a apelação apresentada por Schalke 04 e Werder Bremen em relação à liberação do lateral-direito Rafinha e do meia Diego, respectivamente, à seleção olímpica brasileira.

Os dois jogadores ignoraram os pedidos de suas diretorias e se apresentaram ao técnico Dunga no início da semana passada. As equipes alemãs recorreram ao TAS e basearam seu recurso na Carta Olímpica. No entanto, o Tribunal considerou que ela “não pode ser aplicada diretamente a clubes de futebol”.

Nesta quarta, o tunisiano Slim Aloulou, juiz único da Comissão do Estatuto do Jogador da Fifa, obrigou o Barcelona a liberar o meia-atacante argentino Lionel Messi para a disputa em Pequim.

O Comitê de Urgência da Fifa decidiu que a liberação de jogadores com menos de 23 anos para o torneio de futebol dos Jogos Olímpicos é obrigatória.

No entanto, como Schalke e Bremen apresentaram uma nova apelação após a decisão da entidade máxima do futebol e o TAS ainda terá que fazer uma nova análise do caso.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado