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Brasília

Supermercado condenado por deter cliente e filha por furto equivocado

A 2ª Vara Cível de Ceilândia determinou indenização de R$ 6 mil em danos morais ao Atacadão Dia a Dia por abordagem abusiva a consumidora retida com a filha de seis anos.

Redação Jornal de Brasília

06/05/2026 18h01

martelo da justiÇa

Foto: Câmara dos Deputados

A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o Atacadão Dia a Dia Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que foi retida no supermercado junto com sua filha de seis anos, sob acusação infundada de furto de um produto.

O incidente ocorreu em 7 de janeiro de 2025, quando a cliente foi ao estabelecimento para realizar compras. A filha entrou no local com uma latinha de refrigerante comprada em outro lugar, que foi descartada dentro da loja. No momento do pagamento, um segurança abordou a consumidora no caixa, alegando que a criança havia consumido um Yakult sem pagar. Apesar das explicações da autora e do pedido para verificar as câmeras de segurança, ela foi levada a uma sala interna e pressionada a pagar pelo item. A retenção durou quase duas horas, período em que a filha começou a chorar.

O gerente do supermercado compareceu à sala e se desculpou pelo equívoco. A empresa defendeu-se alegando ausência de provas de falha no serviço, mas não apresentou vídeos das câmeras nem chamou o segurança ou outros funcionários como testemunhas.

Na decisão, o juiz enfatizou que abordagens por suspeita de irregularidade são permitidas, mas devem ser realizadas com urbanidade e respeito à honra do cliente. A conduta abusiva, incluindo a exposição perante outros consumidores, caracterizou o dano moral. O valor da indenização, fixado em R$ 6 mil, considerou a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da medida.

Com informações do TJDFT

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