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Brasília

Supermercado condenado a indenizar família por homicídio de cliente

TJDFT manteve decisão que reconhece responsabilidade objetiva do estabelecimento por morte causada por segurança em 2022.

Redação Jornal de Brasília

02/03/2026 17h38

Foto: Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um supermercado a indenizar a esposa, a filha e dois netos de um consumidor vítima de homicídio praticado por um funcionário do estabelecimento.

O caso ocorreu em abril de 2022, em Valparaíso (GO). A vítima estava fazendo compras no supermercado, acompanhada da esposa, quando foi acusada de furto pelo segurança. Durante a discussão, o funcionário efetuou disparos de arma de fogo contra o homem, que faleceu 11 dias depois.

A família ajuizou ação pedindo o ressarcimento dos custos com sepultamento e indenização por danos morais. A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante condenou o supermercado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a cada um dos quatro autores, além de R$ 3.677,81 referentes às despesas funerárias.

O supermercado recorreu, alegando falta de provas de vínculo afetivo com os netos. A família, por sua vez, pediu aumento na indenização, destacando agressões verbais e acusações infundadas.

Ao julgar os recursos, a Turma destacou a responsabilidade objetiva do empregador por atos ilícitos de seus funcionários no exercício da função. Sobre os netos, o colegiado afirmou que a brutalidade do homicídio, praticado dentro do estabelecimento, evidencia repercussão emocional direta no âmbito familiar, especialmente envolvendo crianças e adolescentes.

“Em situações de extrema gravidade, como a morte violenta e inesperada de ascendente próximo, o sofrimento dos familiares é uma consequência natural e presumível”, explicou a decisão, que reforçou a proteção integral a menores prevista na Constituição.

O valor da indenização foi considerado adequado, sem razões para majoração ou redução, atendendo aos critérios de proporcionalidade e às funções reparatória e pedagógica. A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Com informações do TJDFT

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