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Brasília

Superior Tribunal de Justiça encaminha a júri popular acusado de provocar o primeiro acidente na his

Arquivo Geral

14/11/2007 0h00

A decisão do STF é inédita no DF. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por quatro votos a um, seek pela primeira vez em sua história, cure que o motorista do Mercedes, denunciado pela morte do advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, será julgado pelo Tribunal de Júri do Distrito Federal.

A decisão foi tomada seguindo a interpretação jurídica de que a pessoa que dirige em velocidade superior à permitida em via pública pode não ter a intenção de matar, mas está assumindo o risco de uma inesperada tragédia e expondo a vida de outras pessoas ao perigo (homicídio doloso qualificado). O homicídio doloso simples é aquele em que o réu assume o risco, tem a intenção ou responsabilidade pela morte da vítima, mas não expõe a vida de outras pessoas ao perigo.

O crime foi considerado um homicídio doloso simples na época, em denúncia levantada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O juiz de direito responsável pelo caso, em primeiro grau, aceitou parcialmente a denúncia do MPDF acatando a tipificação do crime em dolo eventual mas afastando a qualificadora do perigo comum, que pressupõe que o acusado teria exposto ao risco um número indeterminado de pessoas que trafegavam pela ponte no momento do acidente.

Em medida posterior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ratificou a sentença de pronúncia, aceitando a tese de homicídio doloso, mas classificou-o como simples, e não qualificado. No recurso enviado ao STJ, o MPDF pretendia incluir na sentença a qualificadora de perigo comum proposta na denúncia apresentada, medida que foi rejeitada pelo juiz.

Segundo o STJ, ao retirar a qualificadora, a decisão do juiz ofendeu os artigos 74, parágrafo 1º, e 408 do Código de Processo Penal e o 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal.

Com a revisão da sentença e inclusão da decisão qualificadora de perigo comum, o crime de trânsito foi desclassificado como doloso simples e classificado como doloso qualificado, e  a competência do julgamento foi transferida para o Tribunal do Júri.

A diferença entre homicídio doloso qualificado e homicídio doloso simples é que a pena para o primeiro caso varia entre 12 e 30 anos de prisão, enquanto a pena para o segundo caso varia entre seis e 20 anos. 

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