Francisco Dutra
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A lista de vítimas de Adaylton Nascimento Neiva, 31 anos, pode ser maior do que se imagina. Beneficiado pela progressão de pena, o ex-presidiário já é acusado de dois homicídios e dois estupros, após ter sido condenado por um homicídio, aborto, ocultação de cadáver e outros três estupros. Na manhã de ontem, chegaram até a polícia denuncias de que ele poderia ser o autor de mais dois homicídios em Sobradinho. A polícia ainda está levantando os detalhes sobre denúncias.
Preso no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) do Novo Gama (GO), Adaylton nega as novas suspeitas. Ele foi preso na semana passada pelo assassinato de Alessandra Alves Rodrigues, 14 anos, em dezembro de 2009, crime que ele assumiu logo depois da prisão. Ainda hoje, Adaylton deve ser transferido para o Distrito Federal. A 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) pretende interrogá-lo sobre outro crime do qual ele é suspeito: a morte de Evanilde dos Santos Ribeiro, 41 anos. Crime que ocorreu em setembro de 2009, em Sobradinho, próximo a BR-020.
O caso de Adaylton relembra, em muitos aspectos, o caso do Maníaco de Luziânia (GO), Adimar de Jesus, 40 anos, responsável por sete mortes entre o final de 2009 e o início deste ano. Mesmo com um passado om graves crimes e tendências psicóticas, ambos foram beneficiados pela progressão de pena. E os dois fizeram uso da liberdade provisória para voltar a cometer crimes.
No caso da progressão de pena de Adaylton um detalhe chama a atenção. Ele conseguiu o beneficio em 2008, enquanto cumpria a pena de nove anos e seis meses de prisão por ter cometido três estupros no Gama em 2001. A decisão foi tomada pela Justiça do Distrito Federal. Mas acontece que em 2005, ele foi condenado pelo assassinato da companheira grávida dele e da filha dela, ocorrido em 2000 no Novo Gama. A sentença determinava 41 anos de prisão. Neste caso a condenação havia sido decidida pela Justiça de Goiás.
Antes de cometer os estupros no Gama, Adaylton respondia em liberdade pelos crimes no Novo Gama, pois a Justiça perdeu o prazo para encerrar as investigações do caso e indiciá-lo. “É entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que o prazo para o término da instrução, em se tratando de crimes da competência de juiz singular, é de 110 dias. Assim, estando o acusado preso há mais de 210 dias, por falha do sistema judiciário, é evidente o constragimento ilegal”, diz a decisão da Justiça de Goiás.
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