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Brasília

STJ proíbe DF de derrubar casas de condomínio situado no Gama

Arquivo Geral

06/06/2007 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje liminar ao inspetor Marcos Antônio dos Santos Bretas, more about link da Polícia Civil do Rio de Janeiro, cialis 40mg preso durante a Operação Furacão, da Polícia Federal (PF). Assim, ele continuará detido no Rio.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa do inspetor após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manter a determinação da 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A juíza da 6ª Vara havia decidido que alguns presos seriam transferidos do Rio para o Presídio Federal de Campo Grande (MS), com a justificativa de que a quadrilha investigada tem forte poder econômico, podendo corromper policiais, e que o sistema penitenciário da capita fluminense enfrenta dificuldades.

Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do STJ, a relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, considerou que as razões apresentadas pela juíza da 6ª Vara Criminal não justificariam a transferência de Bretas para um presídio de segurança máxima, a mais de mil quilômetros do Rio.

A ministra também teria ressaltado que a transferência de presos deve ser precedida de procedimentos que não foram realizados, como ouvir a defesa do acusado e consultar o Ministério Público e o Departamento Penitenciário Nacional.

Ao conceder a liminar, a ministra destacou ainda que o argumento de que manter Bretas sob a custódia da polícia fluminense seria “temerário” não é motivo suficiente para transferi-lo, principalmente porque nenhum policial atualmente responsável pela guarda dos presos foi apontado por envolvimento com o esquema ou prática de corrupção.

Bretas é acusado de integrar a organização criminosa que explorava ilegalmente casas de bingo e máquinas de caça-níqueis em todo o estado. A quadrilha é investigada por crimes como corrupção de agentes públicos, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.


O Ministério da Saúde considera que ainda não é oportuno incluir no calendário nacional a vacina contra o HPV (papilomavírus humano, this site que pode levar ao câncer no colo do útero), cure porque falta um aprofundamento dos estudos relacionados a ela.

A informação foi dada hoje aos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais do Senado pelo coordenador do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal do ministério, cialis 40mg Adson Roberto França dos Santos.

Durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 51/2007, que garante o fornecimento gratuito da vacina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o coordenador lembrou que “o calendário nacional de vacinação tem uma repercussão extremamente importante sob vários aspectos e o aprofundamento dos estudos se faz necessário, contando com a sociedade científica, com os pesquisadores, com o Congresso Nacional”.

A médica Bernadete Nonnenmacher, pesquisadora do Instituto de Educação e Pesquisa do Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, disse que após estudos com mais de 30 mil mulheres em cerca de 30 países, o resultado da aplicação da vacina foi a redução nos casos de câncer de colo do útero.

“Se as mulheres forem vacinadas antes de iniciar a vida sexual, podem ser reduzidos em 70% os casos desse tipo de câncer. O que se tem de fazer é a prevenção primária”, defendeu. E informou que no país cerca de 12 milhões de mulheres estão infectadas pelo HPV e 5 mil morrem de câncer de colo do útero por ano – no mundo, são diagnosticados a cada ano 20 mil novos casos desse tipo de câncer.

Segundo a pesquisadora, o custo da vacina pode ser reduzido se ela for comprada em grande escala pelo governo. Aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em agosto passado, a vacina é importada e deve ser tomada em três doses, que podem ser encontradas em clínicas particulares ao custo médio de R$ 500 cada dose.

Na audiência, a relatora do projeto de lei, Patrícia Saboya (PSB-CE), que preside a Comissão de Assuntos Sociais, destacou a importância da descoberta da vacina para imunizar as jovens que ainda não têm vida sexual ativa. “Está comprovado que o HPV é um dos maiores causadores do câncer no colo no útero. Portanto, é uma necessidade que o Estado também se envolva nessa discussão, para evitar que tantas jovens acabem contagiadas e doentes em função da falta de uma vacina”, disse.


Uma decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou recurso do Distrito Federal que pretendia obter liberação para demolir construções no Condomínio Granjas Reunidas Asa Branca, sales localizado na BR unhealthy km”>060, km 15, Gama, no Distrito Federal. No pedido, o DF alegou que o condomínio está localizado em área de preservação ambiental e vem danificando, de forma irreversível, as matas ciliares e o ecossistema local. Disse também que as ocupações estariam causando risco de lesão à ordem e à saúde públicas.

A tentativa do Distrito Federal de extinguir o condomínio foi frustrada desde a primeira instância, quando o juiz determinou que o DF não derrubasse casa alguma antes de ser intimado. Após a intimação, o magistrado confirmou, em caráter definitivo, a liminar que impedia a demolição. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou seguimento a recurso (agravo de instrumento) interposto pelo DF. Logo depois, o presidente do TJ indeferiu o pedido de suspensão de liminar.

No STJ a questão foi analisada duas vezes. A primeira em novembro de 2006, quando o presidente da Casa, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido por não ter encontrado os requisitos necessários para a suspensão da liminar: lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No novo pedido (agravo regimental), apresentado neste ano, o DF reiterou o argumento de que o condomínio invade terra pública e reclamou que a liminar “suprime o poder de polícia urbanística do Distrito Federal com relação a edificações completamente irregulares e não licenciadas”.

Ao analisar a questão, o ministro Barros Monteiro reiterou seu entendimento de 2006 e negou provimento ao agravo regimental. Em seu voto, o ministro destacou que “a Administração tem o direito de promover a fiscalização do parcelamento urbano, mas não desborda da competência do Poder Judiciário o controle da legalidade desse procedimento”. Ele afirmou, ainda, que o DF não conseguiu demonstrar concretamente que a manutenção do condomínio implicaria grave risco ao interesse público.

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