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Brasília

STF retifica ata e confirma que Gustavo Rocha esteve em audiência apenas como ouvinte

Candidato a vice na chapa de Celina Leão teve nome questionado por órgão da Justiça Eleitoral após participar de reunião

Suzano Almeida

21/08/2026 18h37

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Gustavo Rocha crédito: Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido de retificação formulado pela defesa do candidato a vice-governador do Distrito Federal, Gustavo do Vale Rocha (Republicanos). Em despacho assinado pelo ministro Luiz Fux nesta sexta-feira (21), a Suprema Corte corrigiu o registro da ata de uma audiência realizada em 26 de maio e determinou que a presença de Rocha seja considerada na condição de ouvinte, e não como representante do Governo do Distrito Federal (GDF).

A decisão contesta diretamente o principal argumento utilizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para contestar o registro de sua candidatura na chapa encabeçada pela governadora Celina Leão (PP). O órgão havia protocolado uma ação de impugnação sob a tese de desincompatibilização extemporânea.

Entenda o caso

O MPE questionou a candidatura de Gustavo Rocha no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alegando falta de afastamento efetivo das funções de Secretário-Chefe da Casa Civil do DF dentro do prazo legal.

Segundo a acusação, apesar da exoneração formal ter ocorrido em 2 de abril deste ano, o candidato teria continuado a atuar em nome da gestão pública ao figurar na ata da audiência de conciliação do STF entre a União, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).

Em resposta às acusações, a assessoria do candidato informou que o registro inicial do STF continha um erro material e que a solicitação de retificação já havia sido encaminhada à Corte.

O Despacho de Luiz Fux


Com a publicação do despacho no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.755, o relator ministro Luiz Fux deferiu a retificação do documento oficial.

“Deferido a retificação da ata da audiência realizada em 26/5/2026, para que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”, despachou o ministro.

A correção promovida pelo STF esvazia a premissa apresentada na representação do MPE ao esclarecer que o candidato não exerceu atos de representação do governo após o seu desligamento oficial. O pedido de registro de candidatura segue para a análise final do TRE-DF.

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