O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o ex-professor de direito Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos vai continuar preso. A defesa havia entrado com pedido de relaxamento de prisão na última sexta-feira (14), um dia após o TJDFT negar o habeas corpus. Rendrik confessou ter assassinado a tiros a estudante Suênia Sousa de Farias, 24, no dia 30 de setembro e permanece em prisão preventiva até o julgamento, sem data marcada.
Os advogados do professor questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que não teria convertido a prisão cautelar em prisão domiciliar, mantendo a custódia em instalações supostamente incompatíveis com uma sala de Estado-Maior. Essa decisão teria afrontado o que o Supremo decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127. A sala de Estado-Maior é uma prerrogativa assegurada aos advogados pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, inciso V, parte final.
O ministro Joaquim Barbora observou que o Subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal informou que Rendrik Vieira Rodrigues já está preso em uma sala de Estado-Maior, nas dependências do 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário do Distrito Federal.
O relator, após avaliar essa informação, considerou que estando o professor preso em uma sala de Estado-Maior, “não há de se falar em qualquer afronta à autoridade da decisão proferida por esta Corte na ADI nº 1.127-DF”. Assim, julgou prejudicado o pedido feito na Reclamação.